Pagamento extra será liberado até 30/11 para quem trabalha com carteira assinada
Trabalhadores com carteira assinada têm direito a pagamento adicional no fim do ano; veja quando o dinheiro deve cair
O fim do ano representa um período de expectativa para milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada. Além das festas e das despesas típicas dessa época, os trabalhadores também aguardam o pagamento do 13º salário, uma remuneração adicional garantida pela legislação trabalhista.
O benefício é pago anualmente e segue prazos definidos para os empregadores. A primeira parte do valor deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como data-limite o dia 20 de dezembro.
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A regra está prevista na legislação brasileira e vale para trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego.
Quem pode receber o 13º salário?
O pagamento é destinado, principalmente, aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui profissionais que atuam em empresas privadas, empregados domésticos, trabalhadores rurais e trabalhadores avulsos.
O benefício também pode alcançar servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, as datas de pagamento podem seguir calendários próprios estabelecidos pelo governo.
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Pagamento não é igual para todos os trabalhadores
Apesar de ser conhecido como um salário extra, o valor recebido depende do período trabalhado ao longo do ano.
Quem permaneceu empregado durante os 12 meses normalmente tem direito ao equivalente a um salário mensal, considerando as regras aplicáveis ao seu contrato e os descontos previstos na legislação.
Já quem foi contratado no decorrer do ano recebe o benefício de forma proporcional. Nesse caso, o cálculo leva em conta a quantidade de meses trabalhados.
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, geralmente é necessário que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante aquele período.
Como funciona o pagamento das duas parcelas?
O 13º salário costuma ser dividido em duas etapas.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em regra, o trabalhador recebe metade do valor devido nessa etapa, sem a incidência dos principais descontos que normalmente são calculados sobre a remuneração total do benefício.
A segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro. Nela, são considerados os descontos legais aplicáveis, como a contribuição para o INSS e, quando for o caso, o Imposto de Renda.
Por isso, é comum que o valor recebido na segunda parte seja menor do que o da primeira parcela.
Quem não tem direito ao pagamento obrigatório?
O 13º salário está relacionado à existência de um vínculo empregatício formal. Por esse motivo, pessoas que trabalham como autônomas, estagiários e microempreendedores individuais (MEIs) que não possuem relação de emprego não têm direito automático ao benefício.
Isso não impede que um contratante ou uma empresa ofereça algum tipo de bonificação ou gratificação de fim de ano. No entanto, nesses casos, o pagamento é voluntário e não corresponde necessariamente ao 13º salário previsto na legislação trabalhista.
O benefício, portanto, é uma obrigação para os empregadores que possuem trabalhadores enquadrados nas regras legais, e não uma gratificação que possa ser retirada ou substituída livremente pela empresa.
O que fazer se o pagamento não for realizado?
O empregador deve respeitar os prazos estabelecidos para o pagamento das parcelas. Caso o trabalhador não receba o valor dentro do período previsto, é importante verificar inicialmente se houve algum problema no cálculo ou no processamento da folha de pagamento.
Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou aos canais oficiais responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho.
Como o valor do 13º pode variar de acordo com o salário, o tempo de serviço e os descontos aplicáveis, qualquer divergência deve ser analisada individualmente.
Para muitos brasileiros, o pagamento adicional representa uma importante ajuda no orçamento familiar e, por isso, o cumprimento dos prazos de novembro e dezembro costuma ser aguardado todos os anos.


