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Como pedir a devolução de tarifas e seguros cobrados indevidamente no seu cartão de crédito ou conta bancária

Aprenda a identificar cobranças indevidas de tarifas e seguros no seu banco ou cartão e veja como pedir a devolução dos valores em dobro.

Olhar o extrato da conta bancária ou a fatura do cartão de crédito e encontrar cobranças de tarifas desconhecidas ou seguros não contratados é uma situação comum.

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Muitas vezes, esses pequenos valores passam despercebidos durante meses, gerando um prejuízo financeiro acumulado expressivo para o consumidor.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege o cliente contra práticas abusivas e garante o direito ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente.

O que é considerado cobrança indevida no banco e no cartão?

Uma cobrança é considerada indevida quando é lançada na sua conta ou fatura sem a sua autorização prévia, expressa e clara.

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Isso inclui a inclusão automática de seguros de perda e roubo, serviços de assistência dia e noite ou títulos de capitalização no momento da abertura da conta.

Também se enquadram nessa categoria o aumento injustificado de tarifas sem aviso prévio e a cobrança de pacotes de serviços acima do contratado.

Lançamentos duplicados no cartão ou compras canceladas que continuam sendo cobradas pelo estabelecimento também constituem irregularidades flagrantes.

Quais são as tarifas bancárias proibidas pelo Banco Central?

O Banco Central do Brasil estabelece regras rígidas sobre quais tarifas as instituições financeiras podem ou não cobrar dos seus clientes.

Pela Resolução nº 3.919 da autoridade monetária, todo cidadão tem direito a uma conta corrente ou de poupança com Pacote de Serviços Essenciais totalmente gratuito.

Entre as cobranças abusivas ou proibidas pela regulamentação atual estão:

  • Cobrança por emissão de carnês ou boletos bancários (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto);

  • Taxa de abertura de crédito (TAC) ou renovação de cadastro sem prestação de serviço efetivo;

  • Tarifa de manutenção de conta inativa por longo período sem movimentação pelo cliente;

  • Cobrança de tarifas em contas salário destinadas exclusivamente ao recebimento de proventos;

  • Cobrança por transferência via Pix para pessoas físicas (com raras exceções na legislação).

Como funciona a devolução em dobro do valor pago (artigo 42 do CDC)?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante um mecanismo poderoso de proteção ao cidadão vítima de cobrança injustificada.

Quando o consumidor paga por uma quantia indevida por engano do fornecedor, ele tem o direito de receber de volta o valor pago em dobro.

Essa devolução em dobro deve ser acrescida de correção monetária e juros legais a contar da data em que o débito foi efetivado na conta ou fatura.

A exceção a essa regra só ocorre quando o banco comprova que houve um engano justificável na cobrança, o que raramente é aceito pela Justiça.

Por quanto tempo é possível pedir o ressarcimento dos valores?

O prazo prescricional para exigir a devolução de valores cobrados indevidamente em contratos bancários varia segundo a fundamentação jurídica.

Para ações fundamentadas no enriquecimento sem causa do banco, o Código Civil estabelece o prazo prescricional de até 3 anos.

Contudo, quando a cobrança decorre do descumprimento de cláusulas contratuais ou violação do CDC, a jurisprudência costuma aplicar o prazo de 10 anos.

Isso significa que você pode levantar os extratos e faturas de vários anos anteriores para calcular o montante total devido pelo banco.

Vale a pena aceitar acordos do banco logo na primeira reclamação?

Na tentativa de encerrar o problema rapidamente, as instituições financeiras costumam oferecer o estorno simples do valor reclamado.

Embora o estorno simples seja aceito por muitas pessoas pela rapidez, ele não cumpre o requisito legal de restituição em dobro previsto no CDC.

Analise o montante total pago ao longo do tempo antes de aceitar a primeira proposta comercial apresentada pelo atendente do banco.

Se a quantia acumulada for significativa, vale a pena exigir o cumprimento do artigo 42 do CDC formalmente pelas vias de ouvidoria ou órgãos de proteção.

A venda casada de seguros é crime ou infração do consumidor?

Impor a contratação de um seguro para conceder um empréstimo ou liberar um cartão de crédito é configurado como venda casada, prática proibida pelo artigo 39 do CDC.

O consumidor tem total liberdade para aceitar ou recusar qualquer serviço de proteção ou assistência oferecido pela instituição bancária.

Mesmo nos casos em que o seguro foi assinado no meio de um contrato extenso, a falta de clareza na explicação gera a nulidade da cláusula.

Você pode solicitar o cancelamento imediato do seguro cobrado indevidamente a qualquer momento e exigir o ressarcimento de todas as parcelas já pagas.

Prazos legais para o banco responder a sua reclamação

Quando o consumidor registra uma solicitação formal pelos canais oficiais, os órgãos reguladores impõem prazos máximos para a resposta do banco.

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das instituições financeiras tem o prazo legal de até 5 dias úteis para responder e solucionar a demanda.

Já a Ouvidoria do banco possui o prazo de até 10 dias úteis para apresentar uma solução definitiva para a cobrança contestada.

O não cumprimento desses prazos autoriza o consumidor a escalar a reclamação imediatamente para o Banco Central ou órgãos do Judiciário.

Cuidados com cobranças no cartão de crédito cancelado

Mesmo após o encerramento de um cartão de crédito, é comum surgirem lançamentos indevidos de anuidade ou seguros vinculados à conta antiga.

A instituição financeira não pode continuar cobrando mensalidades de cartões inativos ou formalmente cancelados pelo titular.

Mantenha sempre guardados os protocolos de atendimento, e-mails de confirmação e números de cancelamento emitidos pela operadora.

Esses comprovantes são fundamentais para rebater qualquer inclusão indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes por débitos posteriores ao cancelamento.

Documentos necessários para fundamentar o seu pedido

Para protocolar o pedido de ressarcimento com chances elevadas de sucesso, prepare uma pasta digital ou física contendo:

  • Extratos bancários ou faturas do cartão de crédito onde constam os lançamentos das cobranças indevidas;

  • Cópia do contrato original da conta ou do cartão para demonstrar a ausência de contratação do serviço;

  • Protocolos de atendimento presencial, telefônico ou gravações de conversas com a central de atendimento;

  • Comprovantes de pagamento das faturas ou da efetivação dos débitos automáticos na conta corrente.

Passo a passo para pedir a restituição e cancelar tarifas indesejadas

O processo para reaver seu dinheiro exige organização e o uso correto dos canais graduais de atendimento ao consumidor.

  1. Faça um levantamento detalhado em seu extrato ou fatura identificando o nome exato da tarifa, seguro ou serviço não contratado.

  2. Some todos os valores pagos mês a mês para saber o montante total do prejuízo acumulado.

  3. Entre em contato com o SAC do seu banco, informe os lançamentos contestados e exija o cancelamento imediato do serviço e a devolução em dobro do dinheiro.

  4. Anote o número do protocolo de atendimento, a data, a hora e o nome do atendente que prestou o suporte.

  5. Se o SAC recusar o ressarcimento ou oferecer apenas a devolução simples, ligue para a Ouvidoria do banco informando o protocolo anterior.

  6. Caso a Ouvidoria não resolva em até 10 dias úteis, abra uma reclamação formal no portal oficial do Banco Central (bcb.gov.br) ou no site consumidor.gov.br.

  7. Para quantias maiores ou recusa do banco em cumprir as decisões administrativas, entre com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) de sua cidade.

No Juizado Especial Cível, você pode ingressar com o pedido de devolução em dobro sem a necessidade de contratar um advogado para causas de até 20 salários mínimos.

Perguntas frequentes

O banco pode me obrigar a pagar anuidade de cartão que não solicitei?

Não. A cobrança de anuidade por cartão enviado sem a sua solicitação expressa é considerada prática abusiva e enseja o cancelamento e ressarcimento dos valores.

O que fazer se a cobrança indevida negativou meu nome no Serasa?

A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes por débitos inexistentes gera o direito ao cancelamento imediato da negativação e à indenização por danos morais.

Posso pedir o cancelamento da tarifa de manutenção da conta a qualquer momento?

Sim. Você pode solicitar a migração para o Pacote de Serviços Essenciais (gratuito) a qualquer tempo pelo aplicativo ou agência, encerrando a cobrança de tarifas mensais.

O seguro de cartão de crédito é obrigatório por lei?

Não. Nenhum seguro oferecido pelas instituições financeiras é obrigatório. Sua contratação é facultativa e depende da aceitação expressa do cliente.

O que é a cobrança de tarifa de avaliação emergencial de crédito?

Trata-se de uma taxa cobrada quando você ultrapassa o limite do cartão. Ela só pode ser cobrada uma vez ao mês e apenas se você tiver autorizado expressamente essa opção no contrato.

Como comprovar que não contratei o seguro cobrado na fatura?

O ônus da prova na relação de consumo cabe ao banco. Ele deve apresentar o contrato assinado ou a gravação telefônica que comprove que você solicitou o serviço.

É possível receber a devolução em dobro direto na conta corrente?

Sim. Ao ter o pedido aceito administrativa ou judicialmente, você pode solicitar que o pagamento seja creditado via Pix ou transferência na sua conta.

Qual o prazo de resposta para reclamações registradas no Consumidor.gov.br?

As empresas cadastradas na plataforma do Governo Federal têm o prazo de até 10 dias corridos para responder e negociar a solução diretamente com o consumidor.

Confira atentamente os seus extratos e faturas para identificar cobranças indevidas de seguros ou tarifas não autorizadas. Com os comprovantes em mãos e utilizando os canais corretos de reclamação, você garante o cancelamento das taxas e recupera o seu dinheiro com as devidas correções.

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