Licença-maternidade e salário-maternidade para MEI e desempregadas: Como solicitar no Meu INSS
Veja como pedir o salário-maternidade para MEI e desempregadas no Meu INSS. Entenda regras de carência, documentos e o passo a passo completo.
A chegada de um filho traz diversas transformações na rotina familiar, além de novas responsabilidades financeiras que exigem planejamento.
Para garantir a proteção econômica nesse período de afastamento, o INSS oferece o benefício do salário-maternidade.
A boa notícia é que Microempreendedoras Individuais (MEIs) e mulheres desempregadas também têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
É muito comum confundir os termos, mas eles representam conceitos diferentes no direito previdenciário e trabalhista.
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QUERO PARTICIPAR DO CANALA licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho por conta do nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança, garantindo a manutenção do vínculo de emprego.
Já o salário-maternidade é o benefício financeiro pago pela Previdência Social para custear a renda da mãe ou do pai durante esse período de afastamento.
Para trabalhadoras autônomas, MEIs e desempregadas, o foco principal está na solicitação e recebimento do salário-maternidade diretamente pelo INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade sem carteira assinada?
O benefício não é exclusivo de quem trabalha com registro em carteira assinado no regime CLT.
Mulheres que contribuem como MEI (Microempreendedora Individual) ou seguradas facultativas e individuais têm direito ao resgate do valor.
Trabalhadoras desempregadas também podem receber, desde que estejam no chamado “período de graça” mantido junto à Previdência Social.
O direito se estende a casos de nascimento de filho, adoção de menores de idade, guarda judicial para fins de adoção e casos de natimorto ou aborto não criminoso.
Qual é o tempo de carência exigido para MEI e desempregadas?
A carência representa o número mínimo de contribuições mensais que a trabalhadora precisa ter pagas em dia para acessar o benefício.
Para a MEI e contribuintes individuais, o INSS exige a carência mínima de 10 contribuições mensais pagas antes do parto ou do afastamento.
No caso da desempregada, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurada na data do parto ou do evento gerador.
Se a trabalhadora perdeu a qualidade de segurada, precisará cumprir metade da carência (5 contribuições) após a nova filiação para recuperar o direito.
O que é o período de graça e como ele protege a desempregada?
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua coberta pela Previdência Social mesmo após parar de pagar as contribuições mensais.
Em regra geral, a trabalhadora mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após o encerramento do seu último contrato de trabalho sob regime CLT.
Esse prazo pode ser estendido para até 24 meses caso a trabalhadora tenha mais de 120 contribuições consecutivas sem perda de cobertura.
Se for comprovada a situação de desemprego involuntário junto ao Ministério do Trabalho ou no Sinaf, a cobertura pode se estender por até 36 meses.
Qual é o valor do salário-maternidade para MEI e desempregadas?
O cálculo do valor a ser recebido varia de acordo com o histórico de contribuições e a categoria de inscrição no sistema.
Para a MEI que contribui exclusivamente sobre o valor do salário mínimo (via guia DAS-MEI), o valor do benefício será de um salário mínimo mensal.
Para desempregadas e contribuintes individuais, o INSS calcula a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS em até 4 parcelas mensais creditadas na conta bancária indicada na solicitação.
Quanto tempo dura o pagamento do salário-maternidade?
A duração da concessão do salário-maternidade varia conforme o motivo que deu origem ao afastamento do trabalho:
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120 dias: nos casos de parto, adoção de criança de qualquer idade ou guarda judicial para fins de adoção;
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120 dias: nos casos de ocorrência de natimorto (quando o bebê falece a partir da 20ª semana de gestação);
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14 dias: nos casos de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial.
Em todas as situações com prazo de 120 dias, o valor total é dividido e creditado em quatro pagamentos sucessivos.
Quando é o momento certo para dar entrada no pedido?
O pedido do salário-maternidade pode ser realizado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico.
Na maioria dos casos, no entanto, a solicitação é feita logo após o nascimento da criança, utilizando a própria certidão de nascimento.
Para adoção ou guarda judicial, o requerimento deve ser feito a partir da data de emissão do termo judicial de guarda ou da escritura de adoção.
O prazo prescricional para requerer o benefício é de até 180 dias após o parto ou ocorrência do evento gerador.
Regras para homens e casos de adoção por casais afetivos
O salário-maternidade também pode ser concedido ao pai segurado do INSS em situações específicas previstas em lei.
Em caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que possua a qualidade de segurado tem direito a receber o benefício pelo período restante.
Em adoções realizadas por casais homoafetivos, um dos adotantes (homem ou mulher) que cumpra os requisitos previstos pode requerer o salário-maternidade.
O pagamento não é cumulativo, impedindo que ambos os cônjuges recebam o benefício pelo mesmo processo de adoção.
Impacto do atraso nas guias do DAS-MEI
Para que os meses contem para a carência do MEI, o pagamento das guias DAS deve ser feito rigorosamente até a data de vencimento.
Pagamentos efetuados em atraso não são contabilizados retroativamente para o cumprimento do período de carência do benefício pretendido.
A primeira contribuição deve ser paga sem atraso para validar o início da contagem da qualidade de segurada da microempreendedora.
Manter as guias em dia evita o indeferimento automático da solicitação no sistema informatizado do INSS.
Documentos necessários para anexar ao pedido digital
A apresentação correta e legível da documentação é o fator principal para evitar atrasos na análise administrativa.
Organize os seguintes arquivos em formato PDF ou imagem nítida antes de iniciar o preenchimento:
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Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho digital/física);
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CPF da requerente e Certidão de Nascimento do bebê;
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Atestado médico original com indicação do afastamento (se solicitado antes do parto);
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Guias de recolhimento do DAS-MEI ou carnês de contribuição individual pagos;
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Termo de guarda ou certidão de adoção atualizada (em caso de adoção).
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade no Meu INSS
A solicitação do benefício é feita 100% online sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência da Previdência Social.
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Acesse o portal ou o aplicativo Meu INSS e faça o login com o seu CPF e senha da conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro).
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Clique na opção “Novo Pedido” localizada na tela principal do sistema.
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Digite “Salário-Maternidade” na barra de pesquisa e selecione a modalidade referente ao seu caso (Urbano ou Rural).
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Atualize os seus dados de contato (e-mail e telefone) para receber os avisos sobre o andamento.
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Informe a data do evento (data do parto, da adoção ou do atestado médico) e os dados da certidão de nascimento da criança.
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Anexe as fotos ou arquivos digitais dos documentos solicitados pelo sistema, garantindo que as imagens estejam legíveis.
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Selecione a agência do INSS mais próxima e a instituição bancária em que deseja receber as parcelas do pagamento.
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Confira todas as informações preenchidas, aceite os termos de declaração e clique em “Avançar” para gerar o comprovante de requerimento.
Você pode acompanhar a análise do processo clicando em “Consultar Pedidos” na página inicial do portal Meu INSS.
Perguntas frequentes
A MEI precisa continuar pagando a guia DAS enquanto recebe o salário-maternidade?
Sim, mas com alteração. Durante os meses de recebimento do benefício, a parcela do INSS fica isenta na guia DAS, permanecendo apenas a cobrança das taxas de ICMS e/ou ISS.
Quem está desempregada e recebe o Seguro-Desemprego pode pedir o salário-maternidade?
Não é permitida a cumulação dos dois benefícios. Ao ser concedido o salário-maternidade, o pagamento das parcelas do seguro-desemprego é suspenso, sendo retomado após o término do auxílio.
A mãe menor de idade tem direito ao salário-maternidade?
Sim, a legislação garante o direito ao benefício para jovens a partir de 16 anos que comprovem a condição de segurada ou dependente com contribuição.
O MEI com guias em atraso pode pagar tudo de uma vez para receber o benefício?
Não. O pagamento retroativo de guias vencidas não conta para o cumprimento da carência exigida de 10 meses antes do nascimento do bebê.
Quanto tempo demorar para o INSS analisar o pedido de salário-maternidade?
O prazo legal para análise do INSS é de até 45 dias após a apresentação de todos os documentos exigidos na plataforma.
Se o bebê nascer prematuro, como fica o cálculo da carência?
Nos casos de parto prematuro, o requisito da carência de 10 meses é reduzido na mesma quantidade de meses em que o parto foi antecipado.
É possível receber o salário-maternidade se a criança nascer sem vida (natimorto)?
Sim. Em casos de natimorto (a partir da 20ª semana de gestação), a mãe tem direito ao recebimento integral do salário-maternidade pelo período de 120 dias.
Mãe aditiva tem direito ao mesmo período de benefício que a mãe biológica?
Sim. A legislação garante os mesmos 120 dias de pagamento do salário-maternidade para mães adotivas, independente da idade da criança adotada.
Verifique a sua situação cadastral e o cumprimento da carência no extrato de contribuições (CNIS) antes de enviar o requerimento. Com as contribuições em dia e os documentos anexados corretamente, o processo no Meu INSS é concluído de forma ágil e sem complicações.
Principais pontos:
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MEIs e trabalhadoras desempregadas têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS;
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A carência exigida para MEI é de 10 contribuições mensais pagas rigorosamente em dia;
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Desempregadas recebem o benefício desde que o parto ocorra dentro do período de graça da Previdência;
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A duração do auxílio é de 120 dias para parto, adoção ou natimorto, e 14 dias para aborto não criminoso;
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O requerimento é realizado 100% online pela plataforma Meu INSS utilizando a conta Gov.br.